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- Definição1
- Operação aérea na qual uma aeronave é usada para serviços especializados tais como agricultura, construção, fotografia, levantamentos, propaganda, patrulha, busca e salvamento etc. Não inclui o transporte aéreo de pessoas, cargas ou malas postais.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/Textos/MPR-100-004- P.pdf. Acesso em: 12 set. 2011.
- Contexto
- (c) Observações: (1) Para a aeronave que demonstre, durante a vistoria técnica inicial para emissão do CAARF, cumprir com os requisitos para registro na categoria de Serviço Aéreo Especializado – SAE deve ser incluído no item 13 do CAARF a seguinte nota: (i) Esta aeronave pode ser registrada na categoria SAE caso o comprador ou operador possua portaria emitida pela ANAC autorizando -o a operar como Serviço Aéreo Especializado.
- Subárea
- Operações