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- Definição1
- Motor projetado para acionar uma hélice responsável pela propulsão do avião; a participação dos gases de escapamento nessa propulsão, quando existe, é meramente residual
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Definição2
- Motor de turbina a gás no qual a maior parte da energia líquida disponível‚ oriunda dos gases quentes do gerador de gases, é utilizada para acionar uma hélice propulsora.
- Fonte2
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15971-4: aeronáutica – vocabulário – parte 4: propulsão aeronáutica. Rio de Janeiro, 2011. 44 p.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
- Contexto
- (1) Aviões com motores turboélice: (i) o sistema de combustível deve prover alimentação contínua de combustível para operação normal dos motores, sem interrupção devida ao término do combustível em qualquer outro tanque que não o tanque principal; e (ii) a razão de fluxo de combustível para um sistema de bomba de combustível de motor turboélice não pode ser inferior a 125% do fluxo de combustível requerido para desenvolver as condições de potência de decolagem, na atmosfera padrão ao nível do mar, selecionada e incluída como uma limitação operacional no Manual de Voo da Aeronave (AFM ou RFM).
- Subárea
- Motores
- Subárea2
- motor turbo-hélice
- Broader Term
- motor