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manual de voo aprovado
Definição1
Manual aprovado pelo órgão certificador contendo procedimentos normais, anormais e de emergência, listas de verificações, limitações, informações de desempenho, detalhes dos sistemas da aeronave e outros assuntos relevantes para a operação da aeronave.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 21: certificação de produto aeronáutico. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RBAC21EMD0 1.pdf. Acesso em: 23 jun. 2014.
Contexto
(a) Mesmo que um tipo de avião ou de aeronave de asa rotativa tenha sido certificado segundo regulamento não requerendo um manual de voo, o detentor do certificado de tipo (incluindo emenda ou certificado suplementar de tipo) ou o licenciado de um certificado de tipo deve fornecer ao comprador de cada exemplar do avião ou da aeronave de asa rotativa que não tenha executado nenhum voo antes de 1º de março de 1979 (ou 31 de agosto de 1980, para aeronaves produzidas no Brasil), no momento da entrega, um manual de voo aprovado, na sua versão mais recente. (Redação dada pela Resolução nº 364, de 20 de outubro de 2015)
Subárea
Aeronaves