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lista de equipamentos mínimos
Definição1
Lista preparada por um operador de aeronaves em conformidade com ou mais restritiva que a MMEL estabelecida para o tipo de aeronave, que estabelece como operar esse tipo de aeronave com particulares equipamentos inoperantes, desde que atendendo a condições específicas.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
Nota adicional1
sigla em Inglês: MEL
Contexto
(3) a Lista de Equipamentos Mínimos aprovada deve: (i) ser preparada de acordo com as limitações especificadas no parágrafo (b) desta seção; e (ii) prover procedimentos para a operação da aeronave com certos instrumentos e equipamentos em condição inoperante;
Subárea
Aeronavegabilidade