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- Definição1
- Empresa aérea detentora de concessão ou autorização para prestação de serviços públicos de transporte aéreo de pessoas e/ou cargas e malotes postais emitida segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 057, de 10 de outubro de 2008.. Regulamenta o processo de alocação de freqüências internacionais e de designação de empresas aéreas regulares brasileiras. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.09, 13 out. 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0057.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
- Contexto
- Art. 2º A empresa aérea brasileira que desejar operar vôos regulares internacionais deverá protocolar, junto à Superintendência de Relações Internacionais - SRI, solicitação elaborada nos termos do modelo constante do Anexo I desta Resolução.
- Broader Term
- empresa aérea