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aeródromo privado
Definição1
Aeródromo civil aberto ao tráfego por meio de um processo de registro junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, utilizado somente com permissão de seu proprietário, vedada sua exploração comercial.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. MPI-201-R00: procedimentos para análise de solicitações de horário de transporte - HOTRAN, de voos charter e de ligações aéreas sistemáticas - LAS. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/MPI/MPI-201-R00.pdf. Acesso em: 20 abr. 2012.
Contexto
b1) O uso de um aeródromo privado depende de permissão de seu proprietário, sendo vedada a cobrança de tarifas aeroportuárias e preços específicos por facilidades oferecidas aos usuários. Por isso, a empresa solicitante deve obter a permissão dele para operar. No entanto, operações regulares (HOTRAN) não serão aprovadas para aeródromos privados, com base no Parecer nº 648/2009 PROC/ANAC.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Broader Term
aeródromo