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Comandante
Definição1
Comandante é membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem. O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Aviação civil: Código Brasileiro de Aeronáutica. Rio de Janeiro: DAC, [1986]. 82 p.
Definição2
Significa o piloto responsável pela operação e pela segurança da aeronave. Exerce a autoridade que a legislação lhe atribui (Art. 6º da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984).
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3151: diário de bordo. Rio de Janeiro, 2002. 19 p. (Instrução de Aviação Civil)
Definição3
"Piloto responsável pela operação e segurança da aeronave - exerce a autoridade que a legislação aeronáutica lhe atribui."
Fonte3
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.4.969, 06 abr. 1984. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
Definição4
Membro de uma tripulação que exerce o comando e é responsável pela operação e segurança de uma aeronave.
Fonte4
CAMPOS, M. C.; PAIVA, P. T.; PRICEVICIUS, T.; VARANDA, T. V. C. Glossário de aviação. São Paulo: Núcleo de Estudos de Tradução, 2002.
Contexto
O comandante da aeronave, ao pousar no primeiro aeroporto internacional do País, deverá responsabilizar-se, formalmente, como preposto do proprietário ou explorador, pelas indenizações previstas pelo uso das facilidades aeroportuárias e de apoio à navegação aérea, aproximação e pouso, devendo, ainda, portar a seguinte documentação: a) certificado de matrícula da aeronave; b) certificado de aeronavegabilidade da aeronave; c) licença de cada um dos tripulantes e respectivos certificados e provas de nacionalidade; e d) prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfície.