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- Definição1
- Espaço limitado no interior de uma aeronave, provido de portas e janelas onde se acomodam os tripulantes ou os passageiros.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria n. 026, de 09 de janeiro de 2003. Divulga a implementação da sétima edição, de abril de 2002, do anexo 17 à convenção sobre a aviação civil internacional, no âmbito do sistema de aviação civil brasileiro, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 13-14, 13 jan. 2003. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/PD2003-0026GC5.PDF. Acesso em: 09 maio 2012.
- Contexto
- 15.1.3.7 Às aeronaves em voo receberão uma nova autorização, até um novo destino solicitado, sem demora. Qualquer solicitação da tripulação de voo de ascender ou descender para fins de igualar ou reduzir a diferença entre a pressão do ar externa e da cabina, será aprovada tão pronto quanto possível.