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- Definição1
- Número de aeronaves dentro de uma porção específica do espaço aéreo, em um dado período de tempo, levando-se em conta as condições meteorológicas, a configuração do órgão ATC, o efetivo operacional e os equipamentos disponíveis, bem como quaisquer outros fatores que possam afetar a carga de trabalho do controlador responsável pelo espaço aéreo. Representa a medida da habilidade do sistema ATC ou de qualquer de seus subsistemas (exemplo: posições operacionais etc.) de prover serviço às aeronaves durante atividades normais.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-22: serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3476. Acesso em: 08 out. 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-22: serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3476. Acesso em: 08 out. 2014.
- Nota adicional1
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- 5.1.2 As Capacidades Declaradas ATC e de Aeródromo são determinadas por cada autoridade competente, levando em consideração, entre outros aspectos, a climatologia e o nível de atraso esperado. Assim, cabe ao CGNA definir a Capacidade Declarada ATC, enquanto é de responsabilidade da ANAC definir a Capacidade Declarada de Aeródromo, atentando-se para a Capacidade do Sistema de Pistas calculada pelo CGNA e a Capacidade Aeroportuária calculada pela administração do aeroporto.
- Subárea
- Tráfego Aéreo