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aeródromo de alternativa
Definição1
Aeródromo no qual uma aeronave pode pousar, caso o pouso no aeródromo previsto como aeródromo de destino se torne impossível ou desaconselhável. Aeródromos de alternativa podem ser: (1) de decolagem - aeródromo de alternativa no qual uma aeronave pode pousar se tornar-se necessário um pouso logo após a decolagem e não for possível usar o aeródromo de partida; (2) de rota - aeródromo no qual uma aeronave pode pousar após experimentar uma situação anormal ou de emergência enquanto voando em rota; (3) em rota ETOPS - aeródromo adequado e conveniente no qual um avião pode pousar após experimentar uma parada de motor ou outra condição anormal ou de emergência que ocorra em rota durante uma operação ETOPS.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
Nota adicional1
Sigla em inglês: ALTN.
Nota adicional2
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
135.223 IFR: requisitos de autonomia para aeródromo de alternativa   (a) Ninguém pode operar uma aeronave em condições IFR, a menos que ela possua combustível suficiente (considerando informações ou previsões meteorológicas ou qualquer combinação das mesmas) para: (1) completar o voo para o primeiro aeródromo onde se pretende pousar; (2) voar desse aeródromo para o aeródromo de alternativa; e (3) voar, após isso, durante 45 minutos em velocidade normal de cruzeiro ou, para helicópteros, voar, após isso, 30 minutos em velocidade normal de cruzeiro. (b) Não obstante o previsto no parágrafo (a) desta seção, para operações com aviões propelidos a jato em rotas específicas e em voos internacionais, a ANAC pode autorizar a utilização dos requisitos de autonomia do parágrafo 121.645(a) do RBAC 121, desde que o operador demonstre que níveis de segurança aceitáveis serão obtidos.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Broader Term
aeródromo
Narrower Term
aeródromo de alternativa de decolagem
aeródromo de alternativa de rota
aeródromo de alternativa em rota ETOPS