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- Definição1
- Aeródromo no qual uma aeronave pode pousar, caso o pouso no aeródromo previsto como aeródromo de destino se torne impossível ou desaconselhável. Aeródromos de alternativa podem ser: (1) de decolagem - aeródromo de alternativa no qual uma aeronave pode pousar se tornar-se necessário um pouso logo após a decolagem e não for possível usar o aeródromo de partida; (2) de rota - aeródromo no qual uma aeronave pode pousar após experimentar uma situação anormal ou de emergência enquanto voando em rota; (3) em rota ETOPS - aeródromo adequado e conveniente no qual um avião pode pousar após experimentar uma parada de motor ou outra condição anormal ou de emergência que ocorra em rota durante uma operação ETOPS.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
- Nota adicional1
- Sigla em inglês: ALTN.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- 135.223 IFR: requisitos de autonomia para aeródromo de alternativa (a) Ninguém pode operar uma aeronave em condições IFR, a menos que ela possua combustível suficiente (considerando informações ou previsões meteorológicas ou qualquer combinação das mesmas) para: (1) completar o voo para o primeiro aeródromo onde se pretende pousar; (2) voar desse aeródromo para o aeródromo de alternativa; e (3) voar, após isso, durante 45 minutos em velocidade normal de cruzeiro ou, para helicópteros, voar, após isso, 30 minutos em velocidade normal de cruzeiro. (b) Não obstante o previsto no parágrafo (a) desta seção, para operações com aviões propelidos a jato em rotas específicas e em voos internacionais, a ANAC pode autorizar a utilização dos requisitos de autonomia do parágrafo 121.645(a) do RBAC 121, desde que o operador demonstre que níveis de segurança aceitáveis serão obtidos.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Broader Term
- aeródromo
- Narrower Term
- aeródromo de alternativa de decolagem
- aeródromo de alternativa de rota
- aeródromo de alternativa em rota ETOPS