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- Definição1
- Uma autorização emitida por um órgão de controle de tráfego aéreo, com o propósito de prevenir colisão entre aeronaves em voo e que sejam de seu conhecimento; autorização para uma aeronave proceder sob condições de tráfego especificadas, dentro do espaço aéreo controlado, (FAA).
- Fonte1
- DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aerotécnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979. 469 p.
- Fonte2
- EMBRAER. Technical dictionary english-portuguese. [São José dos Campos], 2001.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIP Brasil: publicação de informação aeronáutica. 2. ed. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://www.aisweb.aer.mil.br/arquivos/publicacoes/AIP-BRASIL /01-9D6EAA68-21DB-4FA1-8BA1386FCEB23458.pdf. Acesso em: 09 jun. 2014
- Nota adicional1
- Sigla em inglês: CLR.
- Contexto
- Os voos regulares internacionais explorados por empresas estrangeiras destinados ou em trânsito pelo Brasil devem satisfazer os seguintes requisitos: a) a empresa aérea designada deve preencher as condições requeridas para operar os seus voos segundo as disposições de um acordo bilateral do qual o Estado da empresa aérea e o Brasil sejam partes contratantes, com permissão para operar no Brasil, ou em trânsito, através do Brasil. A solicitação para obter tal permissão deverá ser apresentada à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)