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autoridade de aviação civil
Definição1
No que diz respeito à aviação civil no Brasil, significa qualquer agente público da ANAC executando atividades atribuídas e de competência da ANAC ou pessoa que atua com delegação da mesma.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
É a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com as competências e prerrogativas previstas na Lei no 11.182, de 2005.
Fonte2
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSE C.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3203: registro de horas de vôo em cadernetas individuais de vôo. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC3203.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Contexto
2.6 – As horas de vôo realizadas fora do território brasileiro, em entidades reconhecidas pela Autoridade de Aviação Civil do país em que foi realizado o vôo, poderão ser registradas, desde que venham acompanhadas de uma declaração ou documento equivalente emitido por aquela entidade e encaminhadas através da Autoridade de Aviação Civil daquele país.
Subárea
Autoridade Aeronáutica