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- Definição1
- Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM) Documento que estabelece as responsabilidades dos órgãos, entidades ou profissionais que possam ser acionados para o atendimento às emergências ocorridas no aeródromo ou em seu entorno.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 106, de 30 de junho de 2009. Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 03 jul. 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2009-0106.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- O Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo deverá conter as providências necessárias para a remoção da aeronave acidentada ou os seus destroços para um local que não ofereça perigo às operações do aeródromo e permita serem mantidos sob vigilância.
- Subárea
- Segurança da Aviação/Operacional