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dano por objeto estranho
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 06 maio 2016.
Nota adicional1
Exemplos de FOD: a) Objetos metálicos (arames de freno, porcas, parafusos) b) Objetos maciços (pano, luvas, máscaras, roupas) c) Pedras e pedaços de pavimentação d) Miscelânea (água, erosão, detritos em geral) e) Pássaros e animais
Contexto
As áreas de giro de pista de pouso devem ter acostamentos com a largura necessária para prevenir a erosão da superfície provocada pelo jato das turbinas das aeronaves mais potentes, para as quais foi construída, e qualquer possível dano por objeto estranho (F.O.D.) aos motores das aeronaves.
Subárea
Segurança da Aviação/Operacional
Variante
danos (causados) por objetos estranhos