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risco
Definição1
Quantificação da insegurança através da combinação da severidade, da exposição e da probabilidade de ocorrência de um evento.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 121-10: inspeções de segurança operacional do sistema de controle do espaço aéreo brasileiro. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3312. Acesso em: 11 mai. 2016.
Definição2
Risco significa a avaliação das consequências de um perigo, expresso em termos de probabilidade e severidade, tomando como referência a pior condição possível.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos: operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC153EMD00.pdf. Acesso em: 06 maio 2016.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 06 maio 2016.
Contexto
As zonas de proteção referidas estão estabelecidas com o intuito de mitigar o risco da operação de raios laser nas proximidades de aeródromos. Esta disposição não tem a intenção de outorgar qualquer tipo de responsabilidade aos operadores de aeródromos.
Subárea
Segurança Operacional