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- Definição1
- Aproximação por instrumentos que conduz a aeronave, no segmento de aproximação final, em rumo alinhado com o eixo da pista ou, no caso de aproximação de não -precisão, em rumo, formando ângulo de 30° ou menos com o eixo da pista.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC-N 06/14: aproximações visuais e decolagens com separação visual para o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SBGR). Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/107bacfa-8 871-445b-9e5c8df2a6f3b21e.pdf?CFID=017be123-6cec-47b3-adca-4 8992b66bf10&CFTOKEN=0. Acesso em: 15 maio 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC-N 07/09: procedimentos de navegação aérea. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/download.cfm?d=3414. Acesso em: 11 mai. 2016.
- Contexto
- Os procedimentos de aproximação por instrumentos são divididos em dois tipos: a) Aproximação direta: quando o ângulo de divergência entre o rumo da aproximação final e o prolongamento do eixo da pista é de, no máximo, 30 graus. b) Circular: estabelecido quando não é possível atender os requisitos mínimos de gradiente de descida e alinhamento para uma aproximação direta.
- Subárea
- Controle do Tráfego Aéreo