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- Definição1
- Significa um serviço de transporte aéreo não regular, executado por empresa de transporte aéreo público, nacional ou estrangeira, regular ou não regular, com a finalidade de atender um contrato de transporte firmado entre o operador aéreo e uma pessoa física ou jurídica, e compreendendo a capacidade total da aeronave, sem, portanto, transportar passageiros e/ou carga estranhos ao afretador, sendo vedada a comercialização de espaços individuais ao público em geral. Trata-se de uma modalidade de serviço aéreo integrante da aviação comercial distinta da modalidade de táxi aéreo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita: operador de aeródromo. Brasília, 2016. Disponível em : http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/bps/2016/31s3/rba c107-emd-01.pdf. Acesso em: 17 out. 2016.