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- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-4: regras e procedimentos especiais de tráfego aéreo para helicópteros. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2553. Acesso em: 06 nov. 2014.
- Nota adicional1
- Em função do volume e da complexidade do tráfego, o DECEA determinará a implantação de REH, a fim de disciplinar a circulação de helicópteros dentro de uma CTR/TMA. A REH implantada será inserida nas publicações de informações aeronáuticas correspondentes. Quando houver REH implantada na CTR/TMA, os voos de helicópteros, em princípio, deverão ser realizados dentro dessas rotas, utilizando os níveis de voo ou altitudes estabelecidos de acordo com o sentido do voo. O helicóptero em voo na REH deverá ter sempre à sua direita os pontos de referência dessa rota, exceto quando for previsto de outra forma em Publicação de Informação Aeronáutica específica.