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área de pouso eventual
Definição1
É uma área selecionada e demarcada para pouso e decolagem de helicóptero, possuindo características físicas compatíveis com aquelas estabelecidas pela ANAC para helipontos normais, que pode ser usada, esporadicamente, em condições VMC, por helicóptero em operações aéreas policiais ou de defesa civil, de socorro médico, de inspeções de linhas de transmissão elétrica ou de dutos transportando líquidos ou gases etc.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-4: regras e procedimentos especiais de tráfego aéreo para helicópteros. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2553. Acesso em: 06 nov. 2014.
Nota adicional1
Nenhum helicóptero poderá operar em uma área de pouso eventual, a menos que essa operação: a) atenda às exigências dispostas nas regulamentações emitidas pela ANAC; e b) seja conduzida em contato rádio bilateral com o órgão ATC correspondente, caso o voo esteja sujeito ao serviço de controle de tráfego aéreo.
Nota adicional2
O órgão ATS contatado durante o pouso/decolagem de helicóptero em/de áreas de pouso eventual considerará que já foram satisfeitas às exigências dispostas nas regulamentações emitidas pela ANAC para tal operação.