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- Definição1
- É toda atividade de fiscalização conduzida por pessoa credenciada pela autoridade aeronáutica com a finalidade de verificar, fora da sede do órgão regulador, se setores ou itens específicos estão em conformidade com as normas legais contidas no CBAer, bem como na legislação complementar, de que trata o Art. 1º, parágrafo 3º, do referido Código.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 17: fiscalização da aviação civil. Fiscalização da aviação civil. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBHA17CONSOLIDADO.PDF. Acesso em: 3 ago. 2010.
- Subárea
- Fiscalização