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- Definição1
- Significa toda ocorrência – não enquadrada na definição de acidente – atribuída ao transporte aéreo de artigos perigosos, não necessariamente a bordo de uma aeronave, de que resultem lesão à pessoa, danos à propriedade, incêndio, ruptura, derramamento, vazamentos de fluídos ou de radiação e qualquer outra manifestação que ocasione vulnerabilidade à integridade da embalagem. Qualquer ocorrência ou discrepância relacionada ao transporte de artigo perigoso que ponha em risco a saúde, a segurança, a propriedade e o meio ambiente também é considerada um incidente. Um incidente imputável a artigo perigoso pode constituir um incidente aeronáutico, conforme especifica o Anexo 13 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC175EMD00.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 175-001 Revisão A: orientações para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS175-001A.PDF. Acesso em: 5 jul. 2011.
- Contexto
- Também se considera incidente imputável a artigos perigosos toda ocorrência relacionada com o transporte de artigos perigosos que possa ter posto em perigo a aeronave ou seus ocupantes;
- Subárea
- Segurança da Aviação/Operacional