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colisão com fauna
Definição1
Significa evento em que ocorrer uma das situações descritas a seguir: piloto reportar ter colidido com um ou mais de um animal; pessoal de manutenção identificar danos em aeronaves e houver restos de material orgânico; pessoal de solo reportar que visualizou impacto de aeronave com animal(is); carcaça(s) de animal(is) for(em) localizada(s) em até 60 m (sessenta metros) do eixo da(s) pista(s) de pouso e decolagem (a não ser que outra razão para a morte do animal seja identificada); ou a presença de animal(is) na área operacional exercer efeito significativo sobre a operação das aeronaves, como, por exemplo, uma abortiva da decolagem ou a saída da aeronave pelas laterais ou cabeceiras da pista.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 161: planos de zoneamento de ruído de aeródromos - PZR. Emenda 01. Brasília, 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC161EMD01.pdf. Acesso em: 27 jun. 2014.
Contexto
Da Análise do Risco de Colisão com Fauna – ARF 5.2.1 A Análise do Risco de Colisão com Fauna – ARF é um instrumento de responsabilidade do operador do aeródromo e tem como finalidade identificar quais são as espécies que provocam maior risco às operações aéreas em um determinado aeródromo.
Subárea
Investigação de Acidentes Aeronáuticos