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- Definição1
- Código alfanumérico determinado para o aeródromo para fins de planejamento, com base nas características físicas e operacionais da aeronave crítica para ele estabelecida.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC154EMD00.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-19: análise de obstáculos em zonas de proteção de aeródromos, helipontos, e auxílios à navegação aérea. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2536. Acesso em: 16 ago. 2011.
- Contexto
- 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Nas situações em que o código de referência do aeródromo não tiver sido aprovado pela ANAC para os aeródromos públicos, deverá ser utilizado o código de pista obtido em função do cálculo do comprimento básico da pista. Para esses casos, o cálculo das dimensões da faixa de pista deverá seguir o previsto no RBAC 154 da ANAC.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária