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- Definição1
- Significa uma pessoa que provê ou se oferece para prover serviço de transporte aéreo público regular, por concessão do poder público, e que tem controle sobre as funções operacionais desempenhadas no provimento de tal transporte
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/bps38s/RBAC%20119% 20EMD%2001.pdf. Acesso em: 16 nov. 2011.
- Contexto
- (a) Este regulamento aplica-se a qualquer pessoa operando ou que pretenda operar aeronaves civis: (1) como operador aéreo regular ou não-regular no transporte aéreo público de passageiros, bens e malas postais; ou (2) em operações com aviões civis, registrados no Brasil, tendo uma configuração de 20 ou mais assentos para passageiros ou uma capacidade máxima de carga paga de 2720 kg (6000 libras) ou mais, na prestação de serviços aéreos privados.
- Subárea
- Transporte Aéreo