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operação de bandeira
Definição1
Significa qualquer operação regular conduzida por uma pessoa operando quaisquer dos aviões citados no parágrafo (1) desta definição e nas localidades descritas no parágrafo (2) desta definição:   (1) aviões: (i) aviões propelidos a jato (ii) aviões propelidos a hélice tendo uma configuração para passageiros com mais de 9 assentos excluindo cada assento para tripulantes; ou (iii) aviões propelidos a hélice tendo uma capacidade de carga paga superior a 3400 kg (7500 lb).   (2) localidades: (i) entre qualquer aeródromo regular dentro do território brasileiro e qualquer aeródromo regular fora do território brasileiro; ou (ii) entre qualquer aeródromo regular fora do território brasileiro e outro aeródromo regular também fora do território brasileiro.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/bps38s/RBAC%20119% 20EMD%2001.pdf. Acesso em: 16 nov. 2011.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV .PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
Contexto
121.353 – EQUIPAMENTO DE EMERGÊNCIA PARA OPERAÇÃO SOBRE TERRENO DESABITADO; OPERAÇÕES SUPLEMENTARES, DE BANDEIRA E ALGUMAS OPERAÇÕES DOMÉSTICAS (a) A menos que o avião tenha a bordo o equipamento abaixo listado, ninguém pode conduzir uma operação de bandeira, suplementar ou doméstica sobre qualquer área em que, a critério da ANAC e conforme fixado nas especificações operativas do detentor de certificado, tais equipamentos sejam necessários para busca e salvamento em caso de acidente: (1) dispositivo pirotécnico de sinalização apropriado; (2) um conjunto de sobrevivência, contendo os itens requeridos pelo Apêndice C deste RBAC e adequado à rota a ser voada, para cada 50 passageiros, exceto se o operador demonstrar que, para rotas específicas, um número menor de conjuntos é suficiente.
Subárea
Transporte Aéreo