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- Definição1
- Carga que é submetida a controles de segurança desde sua inspeção de segurança ou desde sua origem, tratando-se, neste último caso, de carga manuseada por (ou sob responsabilidade de) expedidor reconhecido ou agente de carga acreditado.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC108EMD00CONSOLIDADO .PDF. Acesso em: 06 ago. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC108EMD00CONSOLIDADO .PDF. Acesso em: 06 ago. 2014.
- Contexto
- (b) O operador aéreo deve garantir que sejam aceitos para despacho e transporte apenas a carga ou o correio proveniente de: (1) expedidor reconhecido ou agente de carga aérea acreditado, caracterizando-se o material como carga conhecida; ou (2) expedidor desconhecido ou agente de carga aérea não acreditado, caracterizando-se o material como carga desconhecida.
- Subárea
- Operações
- Broader Term
- carga