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- Definição1
- Aplicação de procedimentos estabelecidos nos planos de contingência, definidos em âmbito nacional, local (aeroportos) e setorial (empresas aéreas), com a finalidade de conduzir ações e negociações decorrentes de ato de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil.
- Fonte1
- BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSE C.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 1-1: doutrina básica da força aérea brasileira. Rio de Janeiro, 2012.
- Contexto
- 3.1.4 A crise é um conflito de interesses posicionado entre a paz e a guerra. Caracteriza-se pelo estado de tensão, provocado por fatores externos ou internos, que pode sofrer um agravamento se não for conduzido adequadamente. O processo de gerenciamento de crise é realizado por intermédio de Manobras de Crise, cuja finalidade básica consiste em construir uma situação vantajosa, evitando a evolução da crise.