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despacho remoto de passageiro
Definição1
Despacho de passageiro não efetuado diretamente no balcão do operador de aeronaves situado no aeroporto.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSE C.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 052, de 04 de setembro de 2008. Aprova os procedimentos de identificação do passageiro, para o embarque nos aeroportos brasileiros. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.27, 05 set. 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/ra2008-0052.pdf. Acesso em: 12 set. 2011.
Contexto
§ 1º No caso de despacho remoto de passageiro – aí compreendidas as modalidades de check-in não efetuadas diretamente no balcão de atendimento da empresa situado no aeroporto –, incumbe a essa última proceder à correspondente identificação previamente ao acesso do mesmo à sala de embarque.