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Back to: "U"ultraleve
- Definição1
- Significa a designação genérica de pequenas aeronaves experimentais destinadas exclusivamente ao desporto e recreação. Os ultraleves classificam-se em autopropulsados e não propulsados.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 29 abr. 2015.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 103A: veículos ultraleves. Veículos ultraleves. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBHA103A-CONSOLIDADO.PD F. Acesso em: 29 abr. 2015.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. Disponível em : http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC01EMD01.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Nota adicional1
- Os ultraleves classificam-se em autopropulsados e não propulsados. As características de cada classe assim como suas regras de operação constam do RBAC 103 e RBAC 104, como aplicável.
- Contexto
- As pessoas interessadas em obter a delimitação de um determinado sítio e/ou espaço para voo de veículo ultraleve, devem se dirigir à autoridade aeronáutica da área, para requerer tal autorização de acordo com as instruções do apêndice A deste regulamento.
- Subárea
- Aeronaves Aerodesporto
- Imagem
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Figura 1-20. Um típico veículo ultraleve, que pesa menos do que 250 libras (113,4 Kg).
Fonte: FEDERAL AVIATION ADMINISTRATION. Pilot’s handbook of aeronautical knowledge. [s.l.], 2008.