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simulador de voo
Definição1
"Simulador de voo" é um dispositivo de treinamento que proporciona uma representação exata do posto de comando de um tipo particular de aeronave, até o ponto em que reage analogamente às funções dos comandos, das instalações e dos sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, etc, de bordo, o meio ambiente normal dos membros da tripulação de voo e o desempenho e as características de voo desse tipo de aeronave.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBHA 61: requisitos para concessão de licenças de pilotos e instrutores de vôo. Brasília, 2006. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2011.
Definição2
Simulador de voo é um dispositivo utilizado para treinamento de pilotos que deve possuir as seguintes características: a) ser uma réplica em tamanho real da cabine de pilotagem de um específico tipo de aeronave ou de uma série de aeronaves de mesmo fabricante e modelo; b) incluir o "hardware" e "software" necessário para representar a aeronave em operações no solo e em voo; c) usar um sistema de percepção de forças que proporcione informações equivalentes àquelas proporcionadas por um sistema de movimento com três graus de liberdade; d) usar um sistema de visualização que forneça um campo de visão, para cada piloto, simultaneamente, de pelo menos 45 graus horizontalmente e 30 graus verticalmente; e e) ter sido avaliado, qualificado e aprovado pelo DAC.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 061-1004: qualificação e aprovação de dispositivos de treinamento de vôo baseados em computadores pessoais (PCATD). Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
Definição3
É um dispositivo de treinamento que proporciona uma representação exata do posto de comando de um tipo particular de aeronave, até o ponto em que reage analogamente às funções dos comandos, das instalações e dos sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, etc., de bordo, o meio ambiente normal dos membros da tripulação de voo e o desempenho e as características de voo desse tipo de aeronave. (RBHA 61)
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3203: registro de horas de vôo em cadernetas individuais de vôo. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
Definição4
Equipamento usado para treinamento de tripulantes de voo em um dado tipo de aeronave, ou para investigação das características de voo desta aeronave, no qual certas condições de voo são simuladas.
Fonte4
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projeto ABNT 08;020.30-009-1: aeronáutica e espaço – vocabulário – parte 1 – aeronaves. Rio de Janeiro, 2011.
Contexto
(1) um examinador credenciado em avião é uma pessoa que é qualificada e autorizada a conduzir verificações ou instrução de voo em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo para um particular tipo de avião; (2) um examinador credenciado em simulador é uma pessoa que é qualificada e autorizada a conduzir verificações ou instrução de voo, mas apenas em simulador de voo ou em dispositivo de treinamento de voo para um particular tipo de avião; (3) os examinadores credenciados em avião e em simulador são os examinadores que exercem as funções descritas em 121.401(a)(4).
Subárea
Pilotagem
Imagem

 Uma versão atualizada do simulador de voo TL39 construído pelos Checos, com três níveis de liberdade de movimento, instalada no Instituto de Aviação de Moscou.

Uma versão atualizada do simulador de voo TL39 construído pelos Checos, com três níveis de liberdade de movimento, instalada no Instituto de Aviação de Moscou.

Fonte: http://es.wikipedia.org/wiki/Archivo:TL39_Flight_Simulator_%281%29.jpg