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altura de decisão
Definição1
Altitude, especificada em relação ao nível médio do mar, acima da mais alta elevação da pista na zona de toque, na qual uma aproximação perdida será iniciada se a referência visual necessária não for estabelecida. Este termo é usado somente em procedimentos onde um ângulo de planeio eletrônico proporciona a referência para a descida, como no ILS ou no PAR
Fonte1
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-16: tráfego aéreo: sistema de pouso por instrumentos (ILS). Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/75d028dd-6 d34-44d7-85e875bac975ff04.pdf?CFID=017be123-6cec-47b3-adca-4 8992b66bf10&CFTOKEN=0. Acesso em: 04 jun. 2014
Contexto
1.2.25 OPERAÇÃO ILS CATEGORIA I   Aproximação de precisão por instrumentos e pouso com:   a) uma Altura de Decisão (DH) não inferior a 60 m (200 pés); e b) também com uma visibilidade não inferior a 800 m ou um Alcance Visual na Pista (RVR) não inferior a 550 m.
Subárea
Operações
Broader Term
altura