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investigador encarregado
Definição1
Profissional credenciado pelo SIPAER e formalmente designado, em função de suas qualificações, como o responsável pela organização, pela realização e pelo controle da investigação de uma ocorrência aeronáutica, ou pela condução dos trabalhos de uma comissão de investigação.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-7: proteção ao voo - atribuições dos órgãos do SISCEAB após a ocorrência de acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4017. Acesso em: 18 março 2015.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria n. 026, de 09 de janeiro de 2003. Divulga a implementação da sétima edição, de abril de 2002, do anexo 17 à convenção sobre a aviação civil internacional, no âmbito do sistema de aviação civil brasileiro, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 13-14, 13 jan. 2003. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/PD2003-0026GC5.PDF. Acesso em: 18 março 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Se no curso de uma investigação se souber ou suspeitar que houve um ato de interferência ilícita, o investigador encarregado adotará medidas imediatas para assegurar que o fato seja informado à s autoridades de segurança da aviação dos Estados interessados.
Subárea
Investigação de Acidentes Aeronáuticos