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INCERFA
Definição1
Palavra-código utilizada para designar uma fase de incerteza.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-37: serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3954. Acesso em: 06 ago. 2014.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-37: serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3954. Acesso em: 06 ago. 2014.
Nota adicional1
A fase de incerteza tem início após transcorridos 30 minutos seguintes à hora: a) em que o órgão ATS deveria ter recebido uma comunicação da aeronave e não recebeu nenhuma comunicação da mesma, ou seguintes ao momento em que pela primeira vez se tentou, infrutiferamente, estabelecer comunicação com a referida aeronave, o que ocorrer primeiro; ou b) prevista de chegada estimada pelo piloto ou calculada pelo órgão ATS, a que resultar posterior. 8.2.5.1.1 Os 30 minutos mencionados anteriormente serão reduzidos para:   a) imediatamente, se o órgão ATC deixar de obter comunicação com uma aeronave que esteja sendo prestado o Serviço de Vigilância ATS; b) 15 minutos, para voos com duração prevista de, no máximo, uma hora. 8.2.5.1.2 Nos casos de falha de comunicação também devem ser adotados os procedimentos constantes no item 3.14 e na publicação específica do DECEA sobre as Regras do Ar.
Contexto
8.2.6 O órgão ATS que classificar a aeronave em uma das fases de emergência deverá enviar as seguintes informações, caso disponível, na ordem indicada, ao(s) ACC e ARCC envolvido(s): a) INCERFA, ALERFA OU DETRESFA, conforme a fase de emergência; b) identificação da aeronave; c) característica de emergência; d) dados completos de Plano de Voo; e) última mensagem de posição enviada; f) órgão que estabeleceu a última comunicação, hora e frequência utilizada; g) cores e marcas distintivas da aeronave; h) as providências tomadas pelo órgão que faz a notificação; e i) toda informação adicional relativa ao desenvolvimento da situação de emergência, através de suas respectivas fases.
Subárea
Segurança da Aviação