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Back to: "I"instrução de voo
- Definição1
- Conjunto de atividades desenvolvidas no solo, no treinador/simulador e na prática de voo que visa a adestrar o piloto-aluno para adquirir os conhecimentos e desenvolver as habilidades típicas da pilotagem.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. MMA 58-4 - Manual de curso de piloto privado-helicóptero. Rio de Janeiro, 1995. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/habilitacao/manualCursos.asp. Acesso em: 05 nov. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 05. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC61EMD05.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- O candidato a uma habilitação de aeronave leve esportiva anfíbia que já seja titular de habilitação de aeronave leve esportiva terrestre, ficará dispensado do requisito estabelecido no parágrafo (a)(2) desta seção, devendo realizar instrução de voo para a adaptação ao modelo de aeronave leve esportiva anfíbia a ser operada, além de realizar, pelo menos, 5 (cinco) pousos e 5 (cinco) decolagens na água.
- Habilitação de instrutor de voo: o titular de uma habilitação de instrutor de voo somente pode ministrar instrução de voo na categoria de aeronaves relativa à licença em que tenha sido averbada esta habilitação e em conformidade com as demais habilitações de classe, tipo ou operação válidas das quais seja, também, titular habilitado em nível de piloto em comando.
- Subárea1
- Capacitação
- Inglês
- flight instruction