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- Definição1
- Área Restrita, publicada em NOTAM, onde o uso do Espaço Aéreo é exclusivo usuário específico, não compartilhado com outras aeronaves, sejam tripuladas ou não tripuladas.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-4: proteção ao voo - diretriz para implementação dos comitês regionais responsáveis pelos assuntos relacionados aos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS). Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3887. Acesso em: 15 maio 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC-N 21/10: veículos aéreos não tripulados. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3499. Acesso em: 15 maio 2014.
- Nota adicional1
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- Com a finalidade de proporcionar um acesso ordenado e seguro dos VANT ao Espaço Aéreo Brasileiro, levando-se em conta a ausência de publicações da OACI a respeito, as solicitações para voos de VANT serão analisadas caso a caso, em função das particularidades do pedido e levando-se em conta todos os aspectos concernentes à segurança dos usuários do SISCEAB, entre eles: (,,.) e) o voo somente poderá ocorrer em espaço aéreo segregado, definido por NOTAM, ficando proibida a operação em espaço aéreo compartilhado com aeronaves tripuladas.
- Subárea1
- Controle do Espaço Aéreo
- Inglês
- segregated airspace