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sistema de controle da hélice
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 35: requisitos de aeronavegabilidade: hélices. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC35EMD08ingl%C3%AAs- port.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
Nota adicional1
O sistema de controle da hélice deve ser projetado, construído e validado para demonstrar que: (1) O sistema de controle da hélice, operando nos modos de operação normal e alternativo e em transição entre modos de operação, executa as funções definidas pelo requerente em todas as condições operacionais e envelope de voo de-clarados. (2) A funcionalidade do sistema de controle da hélice não é adversamente afetada pelas con-dições ambientais declaradas, incluindo tempe-ratura, interferência eletromagnética (Electro-magnetic Interference – EMI), campos irradi-ados de alta intensidade (High Intensity Radia-ted Fields – HIRF) e descargas atmosféricas. Os limites ambientais para os quais o sistema foi satisfatoriamente validado devem ser docu-mentados nos manuais apropriados da hélice.
Subárea1
Aeronaves
Inglês
propeller control system