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- Definição1
- Representante oficial da empresa aérea para fins de apresentação de plano de voo e mensagens correlatas, com base em legislação específica.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-27: procedimentos dos operadores AIS relacionados ao DCERTA. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3606. Acesso em: 16 ago. 2011.
- Definição2
- (a) Um instrutor de Despachante Operacional de Voo, é uma pessoa qualificada e autorizada a conduzir instrução de um equipamento da empresa. (b) Um instrutor de Despachante Operacional de Voo é uma pessoa indicada pelo operador e aprovada pela ANAC, que possua contrato de trabalho na função (essa exercida no mínimo há 3 anos) de Despachante Operacional de Voo. (c) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de Despachante Operacional de Voo em um programa de treinamento estabelecido segundo esta subparte, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião, essa pessoa: (1) possua a licença e as habilitações necessárias para trabalhar como Despachante Operacional de Voo, em operações segundo este regulamento; (2) tenha completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido, incluindo treinamento periódico, requeridos para trabalhar como Despachante Operacional de Voo, em operações segundo este regulamento; (3) tenha completado satisfatoriamente os apropriados exames de competência que sejam requeridos para trabalhar como Despachante Operacional de Voo, em operações segundo este regulamento; e (4) tenha completado, com sucesso, os treinamentos requeridos para instrutor, conforme programa de treinamento estabelecido pelo operador. (d) Um instrutor de Despachante Operacional de Voo é uma pessoa que tenha sido qualificada como instrutor em um ou mais aviões.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV .PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
- Nota adicional1
- Sigla em Português: DOV.
- Nota adicional2
- Cada detentor de certificado conduzindo operações domésticas ou de bandeira deve possuir, em cada centro ou escritório de despacho, um número suficiente de despachantes operacionais de voo, considerados adequadamente qualificados pela ANAC, de modo a assegurar a preparação, a assistência e o controle operacional de cada voo.
- Contexto
- O piloto ou despachante operacional de voo (DOV) deve ter em mão o formulário de plano de voo devidamente preenchido, antes de transmiti-lo por telefone, transmitindo os dados na mesma ordem do formulário.
- Subárea1
- Despacho Operacional
- Inglês
- flight dispatcher