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- Definição1
- Estrutura metálica projetada para suportar o motor e fixá-lo à nacele ou à fuselagem.
- Fonte1
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15971-4: aeronáutica – vocabulário – parte 4: propulsão aeronáutica. Rio de Janeiro, 2011. 44 p.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro da Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Emenda n.01. 31 jan. 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- (1) Cada berço de motor turboélice, assim como as estruturas que o suportam, deve ser projetado para os seguintes efeitos de torque: (i) sob as condições previstas no RBAC 23. (ii) o torque limite do motor correspondente à potência e à rotação da hélice em decolagem, multiplicado por um fator que leve em conta o mau funcionamento do sistema de controle da hélice, incluindo ação rápida de embandeiramento ocorrendo simultaneamente com cargas de 1 g em voo nivelado. Na ausência de uma análise racional, um fator de 1,6 deve ser usado.
- Subárea1
- Motores
- Inglês
- engine mounting