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- Definição1
- Avião que opera somente a partir da superfície sólida.
- Fonte1
- MONDEY, David; TAYLOR, Michael. Nova enciclopédia ilustrada da aviação. Lisboa: Estampa, 2001. 560 p.
- Definição2
- Avião que está equipado para operar unicamente a partir de superfícies terrestres.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV .PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- Ninguém pode operar um avião terrestre sobre grandes extensões de água, a menos que o avião seja certificado ou aprovado, como aplicável, para amaragem sob provisões do RBAC 25.
- Subárea1
- Aeronaves
- Inglês
- landplane