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- Definição1
- Área simétrica ao longo do prolongamento do eixo da pista de pouso e decolagem e adjacente ao fim da faixa de pista, utilizada primordialmente para reduzir o risco de danos a aeronaves que realizem o toque antes de alcançar a cebeceira (Undershoot) ou que ultrapassaem acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem (Overrun).
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012.
- Nota adicional1
- Sigla em inglês: RESA.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- Uma área de segurança de fim de pista deve ser disponibilizada nas extremidades da faixa de pista, de uma nova pista construída a partir da data de publicação deste RBAC, quando: o número de código for 3 ou 4; ou o número de código for 1 ou 2 e a pista for do tipo por instrumento.
- Subárea1
- Segurança da Aviação/Operacional
- Inglês
- runway end safety area