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- Definição1
- Categoria significa: (1) quando usada em referência a certificados, habilitações, prerrogativas e limitações de pessoas, uma classificação geral de aeronaves (exemplo: aviões, helicópteros, planadores e mais leves que o ar); e (2) quando usada em referência a certificação de aeronaves, uma classificação de aeronaves baseado na utilização pretendida ou em limitações operacionais. Exemplo: transporte, transporte regional, utilidade, normal, acrobática, restrita, provisória, etc.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil).
- Definição2
- (1) O termo categoria, quando usado com relação à certificação de tipo de aeronaves, significa o agrupamento de aeronaves, segundo o emprego previsto ou suas limitações operacionais. Exemplo: categoria normal, utilidade, acrobática e transporte. (2) O termo categoria, quando empregado em relação à emissão de Certificado de Matrícula – CM, significa um agrupamento de aeronaves relacionado com a atividade comercial pretendida. Estas categorias estão discriminadas na subparte D do RBHA/RBAC 47. (3) O termo categoria, quando empregado em relação a aeronaves leves esportivas, significa um grupo de aeronaves que estejam na definição do parágrafo 1.1 do RBAC 01 para Aeronave Leve Esportiva – ALE e possua um Certificado de Aeronavegabilidade Especial segundo a seção 21.190 do RBAC 21 ou um Certificado de Autorização de Voo Experimental com propósito de operação de aeronave leve esportiva segundo o parágrafo 21.191(i) do RBAC 21.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/MPR.asp. Acesso em: 31 jul. 2014.
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