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- D1:
- É o incidente ocorrido sob circunstâncias em que um acidente aeronáutico quase ocorreu. A diferença entre o incidente aeronáutico grave e o acidente aeronáutico está apenas nas conseqüências.
- F1:
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRTRAF 100-25: indicadores de segurança operacional nos serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2749. Acesso em: 10 mar. 2015.
- F2:
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-7: proteção ao voo - atribuições dos órgãos do SISCEAB após a ocorrência de acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4017. Acesso em: 15 maio 2014.
- CONT1:
- RISCO CRÍTICO Condição na qual não ocorreu um acidente devido ao acaso ou a uma ação evasiva, e que a proximidade, vertical e horizontal entre as aeronaves, tenha sido inferior a 500 pés (150 metros). NOTA1: Quando uma Ocorrência ATS for classificada como Incidente de Tráfego Aéreo, o reporte de Perigo de Colisão, efetuado por um dos pilotos envolvidos, após análise dos dados disponíveis, poderá levar o incidente à classificação de RISCO CRÍTICO. NOTA2: O Incidente de Tráfego Aéreo, Risco Crítico, é classificado pelo CENIPA como Incidente Aeronáutico Grave.
- SA:
- Segurança da Aviação/Operacional