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expedidor reconhecido
D1:
Pessoa física ou jurídica que expede carga ou outras remessas e proporciona controle de segurança aprovado pela empresa aérea, com relação à carga, às encomendas por mensageiros e expressos ou por correio.
F1:
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010.
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC108EMD00CONSOLIDADO.PDF. Acesso em: 06 ago. 2014.
CONT1:
(g) Determinados tipos de carga recebida por expedidor reconhecido ou por agente de carga aérea acreditado podem ser excetuados de inspeção de segurança, desde que sejam previstas no programa de segurança ou em outro documento emitido pelo responsável AVSEC do operador aéreo e aceito pela ANAC, quando o primeiro não for aplicável.
FRA:
agent habilité