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- D1:
- Todo objeto de natureza permanente ou temporária, fixo ou móvel, ou parte deste, que esteja localizado em uma área destinada à movimentação de aeronaves no solo, ou que se estenda acima das superfícies destinadas à proteção das aeronaves em voo.
- F1:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- F2:
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-37: serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3954. Acesso em: 06 ago. 2014.
- NA1:
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- NA2:
- Sigla em inglês: OBST.
- CONT1:
- A iluminação de obstáculos localizados nas áreas de aproximação e de decolagem de uma pista poderá ser ligada ou desligada, ao mesmo tempo que as luzes de pista, quando o obstáculo não ultrapassar a superfície horizontal interna do aeródromo.
- SA:
- Infraestrutura Aeroportuária
- NT:
- obstáculo significativo
- FRA:
- obstacle