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investigador encarregado
D1:
Profissional credenciado pelo SIPAER e formalmente designado, em função de suas qualificações, como o responsável pela organização, pela realização e pelo controle da investigação de uma ocorrência aeronáutica, ou pela condução dos trabalhos de uma comissão de investigação.
F1:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-7: proteção ao voo - atribuições dos órgãos do SISCEAB após a ocorrência de acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4017. Acesso em: 18 março 2015.
F2:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria n. 026, de 09 de janeiro de 2003. Divulga a implementação da sétima edição, de abril de 2002, do anexo 17 à convenção sobre a aviação civil internacional, no âmbito do sistema de aviação civil brasileiro, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 13-14, 13 jan. 2003. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/PD2003-0026GC5.PDF. Acesso em: 18 março 2015.
CONT1:
Se no curso de uma investigação se souber ou suspeitar que houve um ato de interferência ilícita, o investigador encarregado adotará medidas imediatas para assegurar que o fato seja informado à s autoridades de segurança da aviação dos Estados interessados.
SA:
Investigação de Acidentes e Incidentes Aeronáuticos
RT:
investigação
FRA:
enquêteur désigné