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Back to: "M"motor
- D1:
- O conjunto básico motor e seus acessórios, como supridos pelo fabricante; máquina; uma maquina que produz força para realizar trabalho, em particular aquela que converte calor em força mecânica. O termo “engine” deve ser usado em referência à unidade de força de um veículo e o termo “motor” deve ser usado em referência a motores elétricos; máquina; locomotiva; motor; engenho; bomba de fogo; instrumento.
- F1:
- DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aerotécnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979. 469 p.
- D2:
- Motor aeronáutico significa um motor que é usado ou que se pretende usar para propelir uma aeronave. Inclui turbo-alimentadores, dispositivos e controles necessários ao seu funcionamento, mas exclui hélices e rotores. A menos que explicitado diferentemente no texto, o motor aeronáutico é referido nos RBAC apenas como "motor". Existem dois tipos básicos de motor aeronáutico: con- vencional e a turbina: (1) motor convencional significa um motor aeronáutico no qual pistões, que se movem dentro de cilindros, acionam um eixo de manivelas que, diretamente ou através de uma caixa de redução, aciona uma hélice (aviões) ou um rotor (aeronave de asas rotativas); (2) motor à turbina significa um motor aeronáutico cujo funcionamento se dá através de uma turbina a gases. Os motores à turbina dividem-se, basicamente, em três diferentes tipos: (i) motor turboélice é um motor projetado para acionar uma hélice responsável pela pro- pulsão do avião; a participação dos gases de escapamento nessa propulsão, quando existe, é mera- mente residual; (ii) motor turboeixo é um motor projetado para acionar o rotor de uma aeronave de asas ro- tativas; os gases de escapamento não têm nenhuma participação no processo; e (iii) motor à reação ou motor turbojato é um motor projetado para aviões que utiliza a ex- pansão dos gases para propulsionar o avião. Inclui os motores denominados turbofan.
- F2:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- CONT1:
- Não há meios para detectar a densidade de uma nuvem de cinza vulcânica ou a distribuição do tamanho de suas partículas, bem como o seu impacto subseqüente no funcionamento do motor e na integridade da aeronave.
- CONT2:
- Falha do motor (simulada):Para verificar se o examinando sabe, corretamente, embandeirar ou cortar o motor em v ô o e se manobra o aviã o em seguran ç a, com um ou mais motores inoperantes, o examinando deve executar os procedimentos previstos no manual de v ô o do aviã o, para corte ou emban- deiramento do motor, durante qualquer momento do cheque (todo procedimento deve ser si- mulado).
- SA:
- Estrutura da Aeronave
- FRA:
- moteur