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artigos perigosos
D1:
Artigos ou substâncias capazes de colocar em risco a saúde, a segurança, propriedades ou meio ambiente e que são listadas no Capítulo 3 do Anexo 18 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
D2:
Artigo perigoso significa artigo ou substância que, quando transportada por via aérea, pode constituir risco à saúde, à segurança, à propriedade e ao meio ambiente e que figure na Lista de Artigos Perigosos – TABELA 3-1 do DOC. 9284-AN/905 – ou esteja classificada conforme o DOC. 9284-AN/905.
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
D3:
Artigos ou substâncias capazes de apresentar risco significante para a saúde, a segurança ou os bens patrimoniais, quando transportados pelo ar, e que são classificados de acordo com a Parte 2, Caps. 1 a 10, do doc. nº 9284-AN/905, ICAO.
F3:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13537: carga aérea e equipamento de apoio no solo para aeronave – vocabulário. Rio de Janeiro, 2006.
D4:
Todo artigo ou substância que, quando transportado por via aérea, pode constituir risco à segurança e à integridade dos passageiros e da aeronave.
F4:
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 20 ago. 2014.
NA1:
Para fins de transporte aéreo, ver a listagem publicada pela ONU, constante no Doc. nº 9284-AN/905, ICAO.
NA2:
Compete à ANAC expedir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis, porte e transporte de cargas perigosas, inclusive o porte ou transporte de armamento, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave ou, ainda, que sejam nocivos à saúde.
SA:
Transporte Aéreo Operações
RT:
acidente imputável a artigos perigosos
BT:
carga
FRA:
marchandises dangereuses
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