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- D1:
- Aplicação dos critérios contidos na legislação pertinente para o estabelecimento de trajetórias de voo e altitudes mínimas de segurança, bem como os mínimos operacionais que irão compor o procedimento de navegação aérea.
- F1:
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRCEA 100-54: padronização da elaboração de procedimentos de navegação aérea. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3627. Acesso em: 16 ago. 2011.
- F2:
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 351-2: controle do espaço aéreo – concepção operacional ATM nacional. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3678. Acesso em: 16 mai. 2016.
- CONT1:
- O planejamento da capacitação dos recursos humanos para a implantação dos componentes do Conceito Operacional ATM deverá considerar os requisitos específicos de cada uma das atividades, como, por exemplo, os requisitos de capacitação para PBN, que envolvem atividades de planejamento do espaço aéreo, a elaboração de procedimentos de navegação de área (RNAV/RNP), a avaliação de segurança do espaço aéreo, entre outras.
- SA:
- Tráfego Aéreo
- FRA:
- conception des procédures