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- Definição1
- Aeródromo civil aberto ao tráfego por meio de um processo de homologação de sua infraestrutura pela ANAC e destinado ao uso de aeronaves civis em geral.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição3
- Aeródromo civil que poderá ser utilizado por aeronaves em geral, em caráter comercial ou não, desde que observadas as características físicas e operacionais do aeródromo; diferencia-se do aeroporto pelo fato de não estar dotado de instalações mais adequadas para dar suporte aos passageiros e serviços de carga aérea.
- Fonte3
- Trocando em miúdos. dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Broader Term
- aeródromo
- Espanhol
- aeródromo de uso público