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- Definição1
- Significa qualquer operação regular conduzida por uma pessoa operando um dos tipos de aeronave citados a seguir, com uma frequência semanal total de operação de pelo menos cinco circuitos fechados, em pelo menos uma rota entre dois ou mais aeródromos regulares, de acordo com horários de voo tornados públicos: (a) aviões propelidos a hélice tendo uma configuração para passageiros com 9 assentos ou menos, excluindo cada assento para tripulante, e uma capacidade máxima de carga paga de 3400 kg (7500 libras) ou menos;ou (b) aeronaves de asas rotativas.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Brasília, 2010. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Subárea
- Operações
- Espanhol
- procedimiento suplementario